Ordem executiva do sistema de dados de comércio internacional
ordem executiva do sistema de dados de comércio internacional
Criando uma & quot; Single Window & quot; para Exportações e Importações dos EUA.
Em 19 de fevereiro de 2014, o presidente Obama assinou uma Ordem Executiva sobre a Ralação do Processo de Exportação / Importação para as Empresas da América, que exigiu a implementação do Sistema Internacional de Dados de Comércio (ITDS) & # 8220; janela única & # 8221; até 31 de dezembro de 2016. A ITDS permitirá que mercadorias sejam importadas e exportadas dos Estados Unidos de forma mais eficiente, reduzindo os custos tanto para o comércio quanto para o governo.
A ITDS é uma parte do ambiente comercial automatizado (ACE) de alfândega e fronteira dos EUA (CBP), um esforço de automação que coleta dados de nível transacional em todas as fronteiras de cruzamento de carga. O objetivo geral da ACE / ITDS é automatizar e consolidar o processamento de fronteiras e servir como ponto de acesso centralizado que conecta a comunidade comercial com o CBP e as outras agências do governo federal que regulam os produtos importados e exportados. Em termos práticos, o sistema procura fornecer às empresas uma janela simples & # 8220; # 8221; para enviar dados de importação e exportação necessários para agências governamentais eletronicamente, eliminando esforços de relatórios duplicativos e demorados. Em vez de arquivar separadamente com cada agência que requer informações, todos os dados necessários para qualquer agência serão coletados através da ACE / ITDS. O sistema totalmente operacional, portanto, ajudará a melhorar o gerenciamento de riscos e a melhorar a capacidade do governo para coletar receitas e monitorar a conformidade comercial, ao mesmo tempo em que reduz a carga de conformidade no comércio.
O Escritório de Têxteis e Vestuário (OTEXA) é uma das 47 agências do governo federal que participam do desenvolvimento e implantação do ITDS. A OTEXA preparou os Programas de Subsídio de Importação de Aquisições do Haiti e da República Dominicana (EIAPs) para automação sob ACE / ITDS. OTEXA também foi convidado a reunir comentários sobre o ITDS da indústria de têxteis e vestuário e ajudar a educar essas empresas e seus transitários / corretores de alfandegários sobre como as próximas mudanças no processo de importação / exportação podem afetá-los.
FICHA DE INFORMAÇÃO: O presidente Obama assina a ordem executiva sobre a racionalização do processo de exportação / importação para as empresas da América.
Em seu discurso no Estado da União, o presidente Obama estabeleceu uma agenda ambiciosa para fazer 2014 um ano de ação: usar sua caneta e seu telefone para tomar medidas que expandam a oportunidade para a classe média e ndash da América; incluindo ajudar pequenas empresas americanas a competir em uma economia global. Hoje, a bordo da Air Force One, o presidente assinará uma nova Ordem Executiva sobre a Racionalização do Processo de Exportação / Importação para as Empresas da América.
Especificamente, a Ordem Executiva reduz os tempos de processamento e aprovação de dias para minutos para as pequenas empresas que exportam bens e serviços fabricados na América, completando o Sistema de Dados de Comércio Internacional (ITDS) até dezembro de 2016. Hoje, as empresas devem enviar informações a dezenas de agências governamentais , muitas vezes em formulários em papel, às vezes aguardando o processo por dias para mover mercadorias através da fronteira. O ITDS permitirá que as empresas transmitam eletronicamente, através de uma & ldquo; single-window, & rdquo; os dados exigidos pelo governo dos EUA para importar ou exportar carga. Este novo sistema eletrônico acelerará o envio de produtos fabricados na América no exterior, eliminará rotina duplicativa e pesada e tornará nosso governo mais eficiente.
Esta Ordem Executiva é especialmente importante para pequenas e médias empresas que dependem do comércio global. Uma vez totalmente implementado, o ITDS reduzirá drasticamente o tempo e as despesas para que as empresas movam os mais de 50 milhões de contêineres e US $ 3,8 trilhões de mercadorias que atravessam nossas fronteiras a cada ano.
A Ordem Executiva exige a conclusão do Sistema de Dados de Comércio Internacional (ITDS) até dezembro de 2016. O ITDS cria recursos que permitirão às empresas transmitir, por meio de uma janela eletrônica de "single-window", & rdquo; os dados exigidos pelo governo dos EUA para importar ou exportar carga.
Atualmente, as empresas devem enviar dados para várias agências através de vários canais, muitas vezes em papel. O ITDS economizará tempo e dinheiro das empresas e reduzirá drasticamente o número de formulários que uma empresa deve preencher para importar ou exportar.
O ITDS permitirá uma tomada de decisão governamental mais eficiente associada a mercadorias que chegam à fronteira, reduzindo o tempo de limpeza de mercadorias de muitos dias para, em alguns casos, segundos. Isso acelerará dramaticamente o fluxo do comércio legítimo em nossas fronteiras.
Mensagens coordenadas e automatizadas sobre essas decisões aumentarão a previsibilidade para o setor privado e permitirão planejar movimentos da cadeia de suprimentos com maior confiança e menos custo.
Embora o desenvolvimento do ITDS esteja em andamento há algum tempo, a Ordem estabelece um prazo para a conclusão, exige que as agências relevantes passem de uma coleta de dados em papel para a coleta eletrônica de dados e solicita uma maior transparência, exigindo a publicação pública de planos e cronogramas de implementação.
Criação de processos de negócios mais eficientes através da parceria.
A nova Ordem Executiva também cobra ao governo a parceria com partes interessadas não-governamentais para construir processos de negócios mais eficientes e melhorar as políticas de gerenciamento de fronteiras.
Um grupo recém-ampliado, o Conselho Executivo Interagências da Fronteira (BIEC) será responsável por melhorar a coordenação entre as dezenas de agências com requisitos de importação e exportação e com partes interessadas externas. O BIEC é encarregado de reduzir a burocracia e reduzir as ineficiências da cadeia de suprimentos, ao mesmo tempo em que gerencia os riscos apresentados pelos bens que fluem dentro e fora dos Estados Unidos.
O Conselho de Administração da ITDS continuará a supervisionar o desenvolvimento das capacidades automatizadas do ITDS.
Ordem Executiva - Racionalizando o Processo de Exportação / Importação para Empresas da América.
REALIZANDO O PROCESSO DE EXPORTAÇÃO / IMPORTAÇÃO PARA NEGÓCIOS DA AMERICA.
Pela autoridade que me compete como presidente pela Constituição e as leis dos Estados Unidos da América, e para reduzir barreiras da cadeia de abastecimento ao comércio, continuando a proteger nossa segurança nacional, saúde pública e segurança, meio ambiente e recursos naturais , é ordenado o seguinte:
Seção 1 . Política. Os Estados Unidos são a maior economia do mundo e a maior Nação comercial. O comércio é fundamental para a prosperidade da Nação - alimentando o crescimento econômico, apoiando bons empregos em casa, aumentando o padrão de vida e ajudando os americanos a providenciar suas famílias com bens e serviços acessíveis. É política dos Estados Unidos promover o comércio através da implementação efetiva de uma ambiciosa agenda comercial do século XXI e aplicação vigorosa das leis da Nação relacionadas ao comércio, segurança, saúde pública e segurança, meio ambiente e recursos naturais. . Em apoio a esses objetivos e para garantir que nossa Nação esteja bem posicionada para competir em uma economia mundial aberta, justa e crescente, o Governo Federal deve aumentar os esforços para melhorar as tecnologias, políticas e outros controles que regem a circulação de mercadorias em nossas fronteiras nacionais.
Em particular, devemos aumentar os esforços para completar o desenvolvimento de infra-estrutura de processamento comercial eficiente e econômico, como o Sistema de Dados de Comércio Internacional (ITDS), para modernizar e simplificar a maneira como os departamentos e agências executivos (agências) interagem com os comerciantes. Devemos também melhorar o ambiente comercial mais amplo através do desenvolvimento de políticas inovadoras e processos operacionais que promovam a aplicação efetiva de controles regulatórios, acordos colaborativos com as partes interessadas e uma redução de requisitos processuais desnecessários que agregam custos a agências e indústria e prejudiquem nossa Nação e # A competitividade econômica. Ao demonstrar o nosso compromisso de utilizar a tecnologia, coordenar os processos governamentais, cumprir as obrigações internacionais e adotar abordagens inovadoras para promover novas oportunidades para a facilitação do comércio no século XXI, podemos liderar pelo exemplo e nos associar com outros países dispostos a adotar programas similares. Isso incentivará o cumprimento das leis aplicáveis e, de forma mais ampla, resultará em um ambiente comercial mais próspero, seguro, seguro e sustentável para todos.
Sec. 2. Coordenação de políticas. A coordenação das políticas, a orientação, a resolução de disputas e as revisões periódicas das funções e programas estabelecidos nesta ordem devem ser fornecidas através do processo interagências estabelecido na Diretiva da Política Presidencial; 1 de 13 de fevereiro de 2009 (Organização do Sistema do Conselho de Segurança Nacional); ou qualquer sucessor.
Sec. 3. Sistema de Dados de Comércio Internacional. O ITDS, conforme descrito na seção 405 da Lei de segurança e responsabilidade por cada porto de 2006 (o "Ato de porto seguro") (Lei pública 109-347), é uma capacidade de troca eletrônica de informações, ou "janela única" e "quot" ; através do qual as empresas transmitirão os dados exigidos pelas agências participantes para a importação ou exportação de carga. Reforçar a coordenação federal associada ao desenvolvimento do ITDS e proporcionar transparência necessária às empresas, agências e outros potenciais usuários:
(a) até 31 de dezembro de 2016, as agências participantes devem ter capacidades, acordos e outros requisitos para utilizar o ITDS e sistemas de suporte, como o Ambiente Comercial Automatizado, como principal meio de receber dos usuários o conjunto padrão de dados e outros documentos relevantes (excluindo os pedidos de licenças, licenças ou certificações) exigidos para a liberação de carga importada e apuramento de carga para exportação;
(b) até 31 de dezembro de 2016, o Departamento de Segurança Interna deve confirmar ao Secretário do Tesouro e ao Conselho de Administração da ITDS (Conselho), que atua como o Comitê Diretor Interagências estabelecido nos termos da seção 405 da Lei Portuária SEGURA, que O ITDS possui as capacidades operacionais para permitir que os usuários:
(i) transmitir um conjunto harmonizado de elementos de dados de importação e exportação, a serem coletados, armazenados e compartilhados, por meio de uma janela única segura, para cumprir os requisitos do governo dos EUA para liberação e liquidação de mercadorias; e.
(ii) transição de requisitos e procedimentos baseados em papel para envios eletrônicos mais rápidos e econômicos para comunicações com agências;
(c) o Conselho, em consulta com as agências participantes da ITDS, define o conjunto padrão de elementos de dados a serem coletados, armazenados e compartilhados no ITDS; e continue a revisar periodicamente esses elementos de dados para atualizar o conjunto padrão de elementos de dados, conforme necessário;
(d) o Conselho continuará a auxiliar o Secretário do Tesouro na supervisão da implementação e participação no ITDS, incluindo o estabelecimento dos recursos e requisitos da ITDS associados à coleta de usuários e distribuição às agências relevantes de eletrônicos padrão importar e exportar dados; e.
(e) o Conselho de Administração deve disponibilizar ao público uma linha de tempo que descreva o desenvolvimento e a entrega das capacidades de ITDS seguras, bem como os planos e os horários de implementação da agência. As agências devem tomar as medidas necessárias para cumprir a linha do tempo, incluindo a conclusão atempada de todos os acordos adequados, incluindo memorandos de entendimento e outros documentos necessários que estabeleçam procedimentos e diretrizes para o intercâmbio seguro e salvaguarda de dados entre as agências e, conforme apropriado, com outras entidades do governo federal.
Sec. 4. Estabelecimento do Conselho Executivo Interinstitucional da Fronteira. (a) Está estabelecido o Conselho Executivo Interinstitucional da Fronteira (BIEC), um grupo de trabalho interagências a ser presidido pelo Secretário de Segurança Interna ou um designado de alto nível do Departamento. O BIEC também terá um vice-presidente, selecionado a cada 2 anos entre os membros do BIEC por um processo determinado pelos membros. O BIEC deve desenvolver políticas e processos para melhorar a coordenação entre as agências alfandegárias, segurança, saúde e segurança, saúde, conservação, comércio e fitossanitários, com autoridades de gestão das fronteiras e responsabilidades para melhorar de forma mensurável os processos da cadeia de suprimentos e melhorar a identificação de embarques ilícitos.
(b) O Departamento de Segurança Interna deve fornecer financiamento e apoio administrativo para o BIEC, na medida permitida por lei.
(c) Além do Presidente e do Vice-Presidente, o BIEC deve incluir representantes designados de alto nível de agências que fornecem aprovação antes que mercadorias possam ser importadas e exportadas, incluindo os Departamentos de Estado, Tesouraria, Defesa, Interior, Agricultura, Comércio, Saúde e Serviços Humanos, Transporte e Segurança Interna, Agência de Proteção Ambiental e outras agências com interesses ou autoridades de gerenciamento de fronteiras, conforme determinado pelo Presidente e Vice-Presidente. O BIEC também deve incluir representantes apropriados do Gabinete Executivo do Presidente.
Sec. 5. Funções do BIEC. O BIEC deve:
(a) desenvolver princípios e métodos comuns de gerenciamento de risco para informar as operações da agência associadas à revisão e liberação da carga na fronteira e incentivar o cumprimento da lei aplicável;
(b) desenvolver políticas e processos para orquestrar, melhorar e acelerar a revisão da agência de dados de comércio eletrônico transmitidos através de sistemas relevantes e fornecer respostas coordenadas e simplificadas aos usuários para facilitar o comércio e suporte e adiantamento de conformidade com leis e acordos internacionais aplicáveis, incluindo ( em coordenação com, e como recomendações para, o Conselho) políticas e processos destinados a auxiliar o Secretário do Tesouro, conforme apropriado, com atividades relacionadas ao ITDS;
(c) identificar oportunidades para agilizar os sistemas do governo federal e reduzir custos através da eliminação de capacidades redundantes ou através de uma melhor utilização das capacidades do Ambiente Comercial Automatizado como forma de melhorar os processos de gerenciamento da cadeia de suprimentos;
(d) avaliar, em colaboração com a Diretoria, a necessidade, a viabilidade e os benefícios potenciais do desenvolvimento, ou incentivar o desenvolvimento do setor privado de interfaces baseadas na web para sistemas de dados eletrônicos, incluindo o ITDS, para indivíduos e pequenas empresas;
(e) envolver e considerar os conselhos da indústria e de outras partes interessadas relevantes em relação às oportunidades para melhorar os processos de gestão da cadeia de suprimentos, com o objetivo de promover a competitividade econômica através de uma maior facilitação e fiscalização do comércio;
(f) encorajar outros países a desenvolver sistemas semelhantes de janela única para facilitar o compartilhamento de dados relevantes, conforme apropriado, em sistemas governamentais e com parceiros comerciais; e.
(g) avaliar, em consulta com o Departamento do Tesouro, oportunidades para facilitar o pagamento eletrônico de direitos, impostos, taxas e encargos devidos na importação. O Governo Federal endossa o pagamento eletrônico de direitos, impostos, taxas e encargos devidos na importação, e atualmente permite o pagamento eletronicamente através de vários sistemas.
Sec. 6. Revisão Regulatória. Para apoiar o rápido desenvolvimento do ITDS no governo federal que, na medida do possível, depende da coleta, intercâmbio e processamento de dados eletrônicos, cada agência que utilize o ITDS deve:
(a) como parte do relatório de revisão retrospectiva devido ao Escritório de Informação e Assuntos Regulatórios (OIRA) em 14 de julho de 2014, de acordo com a Ordem Executiva 13610 de 10 de maio de 2012 (Identificando e Reduzindo Riscos Regulatórios), a menos que seja indicado de outra forma através de orientação subsequente da OIRA, determine se qualquer regulamentação deve ser modificada para atingir os requisitos estabelecidos nesta ordem; e.
(b) inicie prontamente processos de criação de regras para implementar as modificações regulatórias necessárias identificadas de acordo com a subseção (a) desta seção.
Sec. 7. Relatórios. (a) No prazo de 180 dias após a data deste pedido, as agências com interesses ou autoridades de gerenciamento de fronteiras devem informar o Conselho sobre o uso antecipado de padrões internacionais para a classificação e identificação de produtos.
(b) Até 1º de julho de 2014, e todos os anos, até julho de 2016, o BIEC, em consulta com o Conselho de Administração, deverá fornecer ao Presidente, por meio do Assistente do Presidente da Segurança Interna e do Contra-Terrorismo, um relatório sobre a implementação de seção 5 deste pedido.
Sec. 8. Disposições gerais. (a) Nada nesta ordem deve ser interpretado como prejudicando ou afetando de outra forma:
(i) a autoridade concedida por lei a um departamento executivo, a uma agência ou à sua sede; ou.
(ii) as funções do Director do Gabinete de Gestão e Orçamento relativas a propostas orçamentais, administrativas ou legislativas.
(b) Este pedido deve ser implementado de acordo com a legislação aplicável e sujeito à disponibilidade de dotações.
(c) Este pedido não se destina e não cria qualquer direito ou benefício, substantivo ou processual, executável em lei ou em equidade por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus diretores, funcionários , ou agentes, ou qualquer outra pessoa.
(d) As agências independentes são fortemente encorajadas a cumprir os requisitos desta ordem.
Departamento de Estado dos E. U.A.
O Regulamento Internacional sobre o Tráfego de Armas (ITAR)
O Departamento de Estado é responsável pela exportação e importação temporária de artigos e serviços de defesa regidos por 22 U. S.C. 2778 da Lei de Controle de Exportação de Armas ("AECA", veja a página da AECA) e a Ordem Executiva 13637. O Regulamento Internacional de Tráfego de Armas ("ITAR", 22 CFR 120-130) implementa a AECA. O ITAR está disponível no Government Printing Office (GPO) como uma publicação anual em papel ou documento eletrônico como parte do Código de Regulamentos Federais (CFR) e como um documento eletrônico atualizado.
ITAR ATUALIZADO:
O Código Eletrônico de Regulamentos Federais (e-CFR) é uma compilação editorial não oficial oficialmente atualizada de material CFR e emendas publicadas no Federal Register. A versão atualizada, mas não oficial, do ITAR fornecido pelo e-CFR está vinculada abaixo.
Oficial ITAR: EDIÇÃO ANUAL.
A edição anual do ITAR (diretamente abaixo) é publicada a cada 1 de abril. Não contém alterações ao ITAR que produzem efeito entre as publicações anuais. Essas alterações são publicadas no Federal Register (veja mais adiante).
Alterações ao ITAR:
As alterações ao ITAR são publicadas no Federal Register. Embora todo o esforço seja feito pela DDTC para manter atualizada a lista de alterações ITAR nesta página, consulte o Registro Federal para o registro oficial de alterações.
Ordem Executiva sobre Facilitação de Comércio e o Sistema de Dados de Comércio Internacional.
Ordem Executiva sobre Facilitação de Comércio e o Sistema de Dados de Comércio Internacional.
20 de janeiro de 2015.
O honorável Jeh Johnson.
Departamento de Segurança Interna dos EUA.
Washington, DC 20528.
Re: Ordem Executiva sobre Facilitação de Comércio e o Sistema de Dados de Comércio Internacional.
Caro Secretário Johnson,
Em nome das organizações abaixo assinadas que representam os interesses de.
milhões de empresas americanas envolvidas no comércio internacional, enviamos esta carta.
exortando compromisso e liderança continuados pelo Departamento de Homeland.
Segurança (DHS) para cumprir a Ordem Executiva sobre Facilitação de Comércio e entregar um.
International Trade Data System (ITDS single window) até 2016. Ao entrar em 2015,
instamos o Departamento a manter este projeto como uma prioridade máxima.
A janela única final ITDS deve ser comercialmente significativa e mostrar.
Benefícios imediatos para empresas de todos os tamanhos. Este sistema abrangente deve.
simplificar o comércio para empresas, diminuindo o custo de competir no mundo.
mercado e definir um novo padrão global para como uma cadeia de abastecimento do século XXI e.
os regimes de importação / exportação devem funcionar. Racionalização e modernização de.
Os encargos e as despesas de conformidade tornarão as empresas americanas mais competitivas.
Um ITDS robusto, abrangente e confiável também fortalecerá a capacidade de.
Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA e agências governamentais de parceria (PGAs) para.
proteja as fronteiras da nossa nação para a segurança, a aplicação do comércio, a segurança e a melhoria.
a proteção dos direitos de propriedade intelectual, permitindo o comércio legítimo.
continuar a fluir sem demora. A modernização desses processos do governo permite.
agências afetadas para agilizar as operações e eliminar o tempo e os custos desnecessários.
de programas e procedimentos ineficientes, protegendo nossas fronteiras. Para garantir.
responsabilidade, as métricas apropriadas devem ser estabelecidas e recomendamos o.
criação de um comitê de implementação com igual representação da indústria e.
governo para avançar com soluções do século XXI.
Instamos fortemente o DHS a cumprir seus compromissos, entregando um comercialmente.
ITDS significativo pelo prazo de 2016 da Ordem Executiva. O setor privado está pronto.
para trabalhar como um parceiro igual para atingir esse objetivo. Este projeto durou anos,
mas a Ordem Executiva deu-lhe uma nova e apropriada urgência. Promessas da ITDS.
para proporcionar um enorme benefício para os setores público e privado. Nós pedimos que você.
continuar a fornecer uma liderança forte em coordenação com PGAs relevantes para alcançar.
Coalição de Transporte Agrícola.
American Apparel & amp; Associação de calçados.
Associação Americana de Exportadores e Importadores.
American Automotive Policy Council.
Instituto Americano de petroleo.
American Trucking Associations.
BACM - Business Alliance for Customs Modernization.
Conselho de Segurança Comercial e de Segurança.
Canadian / American Border Trade Alliance.
CONECT - Coalition of New England Companies for Trade.
Express Association of America.
Associação de carregadores de acessórios de moda (FASA)
Associação de Comércio Exterior.
Associação de Produtos Frescos das Américas.
NASCO - Estratégia norte-americana para a competitividade.
Associação Nacional de Zonas de Comércio Exterior.
Associação Nacional dos Fabricantes.
National Customs Brokers & amp; Forwarders Association of America.
Conselho Nacional de Comércio Exterior.
National Industrial Transportation League.
Federação Nacional de Varejo.
Conselho da Costa do Pacífico de Agentes Aduaneiros e transitários.
Associação dos líderes da indústria de varejo (RILA)
Associação de intermediários de transporte.
Associação de Mercadorias de Viagem (TGA)
Conselho dos Estados Unidos para Negócios Internacionais.
United States Fashion Industry Association (USFIA)
Câmara de Comércio dos EUA.
World Shipping Council.
Atividade recente em segurança nacional e cibernética.
Protegendo o esporte 2018: o negócio de proteger o futuro do esporte.
Este fórum emocionante convocou líderes e especialistas do mundo do esporte, da segurança, da tecnologia, da aplicação da lei, da sociedade civil e dos assuntos da juventude para se concentrar nas questões-chave que afetam o esporte e que agora estão sob um foco global.
Sistema de Dados de Comércio Internacional (ITDS)
Em 19 de fevereiro de 2014, o presidente Obama assinou uma Ordem Executiva que simplifica o processo de importação e exportação para os negócios da América. A implementação do Sistema de Dados de Comércio Internacional (ITDS) está em andamento agora. Após a implementação completa, a ITDS, através do Ambiente Comercial Automatizado (ACE), permitirá que as empresas enviem eletronicamente os dados exigidos pela US Customs and Border Protection (CBP) e suas Agências Governamentais Parceiras (PGAs) para importar ou exportar carga através de um "Único Window "conceito.
Webinars do APHIS no Planejamento ACE.
APHIS recentemente gravou uma série de webinars para ajudar as partes interessadas a transição para a ACE. * Por favor, note que os arquivos de apresentação de áudio podem demorar um momento para fazer o download.
9 de dezembro de 2015.
Diretrizes de implementação do APHIS (conjuntos de mensagens PGA)
Para obter mais informações sobre o ITDS, envie um e-mail para ace. itdsaphis. usda. gov.
Inscreva-se no Registro de partes interessadas da APHIS para se manter atualizado sobre as notícias e informações da ITDS.
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